INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO PARA PLANO DE SAÚDE ANIMAL |
O CONTRATO rege pelas cláusulas expostas nesta minuta, conforme termos abaixo, o que vincula CONTRATANTE e CONTRATADA.
CLAUSULA I) DAS PARTES
CONTRATADA: VIDA PET CARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 55.410.553/0001-04, com sede na Rodovia PR 160 km 04, s/n, Bloco Administrativo Setor 01, Conjunto Universitário, Cornélio Procópio/PR – CEP: 86300-000.
CONTRATANTE: O RESPONSÁVEL pelo ANIMAL/BENEFICIÁRIO, doravante denominado CONTRATANTE, nome, estado civil, profissão, CPF nº, endereço, que se declara capaz de exercer os direitos civis, torna-se parte integrante e conjunta a este contrato para todos os fins de direito.
Será considerado beneficiário o titular e os seus respectivos animais, devidamente identificados nas respectivas fichas cadastrais de beneficiário (deve ser preenchida ficha cadastral para cada beneficiário titular de um mesmo Contratante), sendo necessário o preenchimento de todos os itens de identificação de cada animal, para a emissão da respectiva Carteira de Identificação de Beneficiário Titular.
CLAUSULA II) DO OBJETO DO CONTRATO:
Este CONTRATO tem por objeto a expressão da vontade das partes para o ingresso do animal descrito e caracterizado no tópico acima, como beneficiário de assistência médica veterinária em um dos planos de saúde da CONTRATADA, de acordo com os produtos e serviços ofertados por cada plano, escolhido pela pessoa do CONTRATANTE na PROPOSTA.
Trata-se de plano de saúde em assistência médica veterinária, o qual é realizado através de pessoas jurídicas parceiras, sob sua responsabilidade, por seus profissionais, e os serviços e produtos serão executados em suas dependências.
CLAUSULA III) DOS PLANOS E SUAS RESPECTIVAS COBERTURAS
A CONTRATADA oferece aos clientes os seguintes PLANOS DE SAÚDE ANIMAL, visando o planejamento e custeio em assistência médica veterinária:
As especificidades de cada plano se encontram anexas ao presente contrato, denominadas “Tabela de Procedimentos do Plano”.
A CONTRATANTE confirma que teve acesso aos detalhamentos dos planos, de acordo com as planilhas anexas, bem como toma ciência do desconto progressivo igualmente anexado, não podendo ela exigir tratamento que não esteja no plano contratado.
Todos os planos acima dão direito à assistência médica veterinária exclusivamente perante as clínicas parceiras da CONTRATADA, em suas dependências, de acordo com cada plano contratado.
Como condição para a contratação e gozo do direito assistencial médico veterinário por parte do ANIMAL/BENEFICIÁRIO, cabe ao RESPONSÁVEL/CONTRATANTE, identificado na PROPOSTA, fazer a opção dentre os planos ofertados, declarando, assim, sua ciência e concordância com o tipo, limitação, extensão e preço.
CLAUSULA IV) DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Em correspondência ao PLANO escolhido, o RESPONSÁVEL/CONTRATANTE pelo ANIMAL/BENEFICIÁRIO assume a obrigação de pagar o valor mensal contido na PROPOSTA.
Por decorrência e para aperfeiçoamento da relação, declara que suas informações cadastrais contidas na PROPOSTA integrante a este CONTRATO revelam sua correta identificação, assim como seu endereço para recebimento de comunicados, correspondências e, em especial, os títulos de pagamento.
No mesmo sentido, assume o compromisso de pagar as parcelas mensais correspondentes a este CONTRATO impreterivelmente até o dia de seu vencimento, consoante a data aposta na PROPOSTA.
Em decorrência da obrigação assumida, suportará os ônus decorrentes de eventuais ATRASOS, tais como: (1) multa de 2% sobre o valor em atraso; (2) CORREÇÃO MONETÁRIA pela variação do INPC/IBGE medida entre o dia do vencimento e o dia do pagamento em atraso; (3) JUROS DE MORA de 1% ao mês; (4) custas, despesas e honorários em havendo medidas administrativas e judiciais.
Na hipótese de atraso superior a 10 dias, haverá, igualmente, a suspensão automática do direito assistencial ao ANIMAL/BENEFICIÁRIO, enquanto permanecer o atraso no pagamento.
SENDO O ATRASO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, o CONTRATO será automaticamente rescindido.
O RESPONSÁVEL/CONTRATANTE, ao enviar sua PROPOSTA à CONTRATADA, o fez ciente e consoante sua vontade de pagar os valores de sua opção. Dessa maneira, a CONTRATANTE terá conhecimento das formas de pagamento, seja por transferência bancária, PIX ou outra, devendo ele ocorrer na data ajustada e, em não havendo, as penalidades contratuais serão incididas.
Visando minimizar e mesmo extirpar dúvidas e controvérsias, são neste ato reiterados os telefones e o e-mail da CONTRATADA, permitindo assim o contato do RESPONSÁVEL/CONTRATANTE, o que deverá ocorrer em até 48 horas anteriores ao vencimento.
Por ser compromisso regularmente assumido, a CONTRATADA também PODERÁ LEVAR OS DADOS CADASTRAIS AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO nas hipóteses de atraso que importe inclusive na rescisão do contrato.
Nos termos da legislação vigente, o valor das mensalidades e a tabela de preços previstos neste contrato e/ou novas adesões, serão reajustados anualmente, de acordo com o Índice (VCMH).
Este índice (VCMH) é uma medida da variação do custo médico-hospitalar da operadora de planos de saúde e ele é calculado considerando-se o custo médio por beneficiário em um período de 12 meses em relação às despesas médias dos doze meses imediatamente anteriores.
Caso seja verificado um desequilíbrio econômico-atuarial do contrato, também poderá ser aplicado um reajuste.
Esse desequilíbrio é constatado quando o nível de sinistralidade da carteira ultrapassar a meta de sinistralidade (SM) do presente contrato. A sinistralidade é a proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas no período de 12 meses consecutivos, anteriores à data base de aniversário.
Em caso de reajustes anuais, o CONTRATANTE será avisado com antecedência de 2 (dois) meses, devendo aceitar o novo valor com reajuste ou então cancelar o plano.
CLÁUSULA V) DO ATENDIMENTO DO ANIMAL/BENEFICIÁRIO
Os atendimentos médicos veterinários, produtos e serviços abrangidos e cobertos por este contrato, no limite de cada plano, serão efetuados na unidade de uma das clínicas parceiras da CONTRATADA.
O atendimento pelo plano é exclusivo ao beneficiário, ao animal descrito na proposta, sendo intransferível a outro.
O atendimento do beneficiário acontecerá no horário comercial de funcionamento da contratada, entre as 8 HORAS e as 18 HORAS, de SEGUNDA a SEXTA-FEIRA, para atendimento de consultas agendadas e, após as 18 HORAS será considerado horário de plantão, restringindo o atendimento do animal/beneficiário às medidas de urgência e emergência existentes no seu plano de saúde animal, ou caso contratado à parte, e aos SÁBADOS e DOMINGOS atendimento 24 HORAS para fins de atendimento de urgência que será considerado horário de plantão.
Os feriados são considerados HORÁRIO DE PLANTÃO, sendo restrito o atendimento do beneficiário ÀS MEDIDAS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA existentes no seu plano de saúde animal, ou caso contratado à parte.
No HORÁRIO DE PLANTÃO, o atendimento do animal, fora das medidas de urgência e emergência abrangidas pelo plano, será condicionado ao pagamento do que correspondente como medidas à parte.
CLÁUSULA VI) DA IDENTIFICAÇÃO DO ANIMAL/BENEFICIÁRIO
O beneficiário – animal a que se destinam os serviços e produtos – passará a ser identificado para fins do presente CONTRATO e PROPOSTA por suas características declaradas na proposta pelo CONTRATANTE/RESPONSÁVEL, o que integra o contrato, bem como pelas que forem lançadas em sistema eletrônico interno da CONTRATADA, ressalvando o direito de reprodução de fotocópia do animal, dentre outros métodos legítimos de identificação.
CLÁUSULA VII) DOS PROCEDIMENTOS COBERTOS
Os procedimentos e direitos assistenciais decorrentes deste contrato são os correspondentes ao tipo de PLANO escolhido no momento da PROPOSTA, no limite de produtos e serviços ofertados em cada tipo de plano contratado, exclusivamente nas dependências da contratada.
Os procedimentos necessários, que incorram em produtos e serviços não cobertos pelo plano, ou além do limite do que previsto no plano, deverão ser custeados à parte, mediante comunicação ao cliente, orçamento e descrição dos produtos e serviços, sendo aceito, plenamente exigível o pagamento.
CLÁUSULA VIII) DOS PROCEDIMENTOS NÃO COBERTOS
Os procedimentos não cobertos, produtos e serviços necessários ao cuidado do ANIMAL/BENEFICIÁRIO, deverão ser contratados por meio particular pelo CONTRATANTE, não sendo a CONTRATADA por estes responsáveis.
A comunicação dos procedimentos não cobertos poderá ocorrer por meio eletrônico, por telefone, por whatsapp, dentre outros métodos legítimos, ressalvados os que necessitam de consentimento expresso por meio de assinatura em termos de responsabilidade.
CLÁUSULA IX) DA ALTERAÇÃO DO TIPO DE PLANO
Quando ocorrer a alteração do plano atual para um plano superior, o CONTRATANTE passará a pagar a nova mensalidade somente no próximo mês subsequente à data de solicitação da alteração, e se submeterá as carências dos novos procedimentos que constem no novo tipo de plano, iniciando-se o prazo a partir da data de contratação do novo plano e sem prejuízo de perder as carências dos procedimentos que constem no plano atual.
Quando ocorrer a alteração do plano atual para um plano inferior, o CONTRATANTE passará a pagar a nova mensalidade somente no próximo mês subsequente à data de solicitação da alteração e reaproveitará as carências já cumpridas apenas dos procedimentos que existem tanto no plano atual quanto no plano inferior.
CLÁUSULA X) DA CARÊNCIA E FIDELIDADE DO CONTRATO
X.1) CARÊNCIA
A carência e o limite anual dos procedimentos médicos veterinários dependerão do plano contratado pela CONTRATANTE, conforme descrito nos planos de saúde animal contratados, todavia haverá o período de fidelidade ao contrato, que, depois de aceita a proposta, o contrato, ou pago a primeira mensalidade, ou realizado procedimentos médicos veterinários, o cancelamento é condicionado.
X.2) DA FIDALIDADE
O CONTRATANTE ESTÁ VINCULADO AO CONTRATO de plano de saúde animal pelo prazo de 12 MESES.
O cancelamento do plano de saúde animal antes de completado 12 meses, ESTÁ CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE MULTA PROPORCIONAL AO PERÍODO RESTANTE.
A MULTA CORRESPONDE ao valor global de 12 prestações da soma do valor do plano respectivamente contratado.
O cancelamento do plano de saúde animal, respectivamente do contrato e da proposta, após sua aceitação, ou do pagamento da primeira mensalidade, ou de qualquer procedimento médico veterinário efetuado, está condicionado ao pagamento das prestações relativas ao que restar do período de fidelidade de 12 meses.
Efetuado o cancelamento, a multa será exigível, caso não paga na sua data de vencimento, estará sujeita a cobrança, inscrição em cadastro de proteção ao crédito, ou outro meio legítimo de cobrança.
Em decorrência da obrigação assumida, o CONTRATANTE suportará os ônus da inadimplência, tais como: (1) multa de 2% sobre o valor em atraso; (2) correção monetária pela variação do INPC medida entre o dia do vencimento e o dia do pagamento em atraso; (3) juros de mora de 1% a. m. (ao mês).
Efetuado o cancelamento, a multa será exigível desde sua data, ou terá como data de vencimento o décimo quinto (15º) dia ao dia do cancelamento.
Em caso de óbito do ANIMAL/BENEFICIÁRIO, após o devido aviso pelo CONTRATANTE, munido do laudo do falecimento, este contrato só será cancelado mediante acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, tendo direito a CONTRATANTE o recebimento de 80% (oitenta por cento) do saldo/valor remanescente já pago dos últimos 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA XI) DO PRAZO DO CONTRATO
Ratificando o contido na proposta, reiteram que o presente contrato é celebrado por prazo determinado de 12 (DOZE) MESES a contar de seu início de vigência, data em que a CONTRATADA aceitou a PROPOSTA do RESPONSÁVEL.
Também ajustam que, NÃO HAVENDO DENÚNCIA FORMAL/EXPRESSA DO CONTRATO, POR QUALQUER DAS PARTES, com protocolo de recebimento anterior a 30 (trinta) dias do dia previsto para o término do contrato, ESTE ESTARÁ AUTOMATICAMENTE RENOVADO POR MAIS UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, E ASSIM SUCESSIVAMENTE.
CLÁUSULA XII) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes declaram sua ciência e concordância aos termos da PROPOSTA, declarando que a mesma integra este instrumento.
As partes declaram sua ciência e concordância aos termos deste instrumento, declarando não haver dúvidas quanto ao seu conteúdo, ao qual se submetem obrigando-se individual e em conjunto a respeitá-lo e cumpri-lo integralmente.
A CONTRATADA ratifica que os planos atualmente oferecidos têm cobertura assistencial veterinária exclusivamente para cães e gatos.
Desde a formalização da PROPOSTA, todas as informações fornecidas pelo RESPONSÁVEL/CONTRATANTE são recebidas pela CONTRATADA como verdadeiras, vez que a relação é pautada pela BOA FÉ.
E na busca da constância na transparência, havendo dúvidas provenientes de atos e fatos não concebidos, não identificados, não conhecidos à época da contratação por alguma ou pelas partes e que possam trazer perturbações à relação contratual, deverá ser comunicada expressamente pela parte sabedora a outra concedendo prazo não inferior a 48 horas e não superior a 05 dias úteis para pronunciamentos e/ ou esclarecimentos.
O RESPONSÁVEL/CONTRATANTE, ao assinar a PROPOSTA e este contrato, o fez por ato de sua exclusiva vontade, não podendo obstaculizar seu cumprimento futuro sob a alegação de desconhecimento deste ajuste e seus desdobramentos.
No mesmo sentido, a assinatura deste contrato ratifica sua vontade expressa na PROPOSTA, identificada com todas as informações ali constantes.
Todo e qualquer ajuste que não reflita o contido nas minutas de PROPOSTA e de contrato não são autorizados pela CONTRATADA, de tal forma, toda e qualquer participação do RESPONSÁVEL/CONTRATANTE é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, inclusive no que se refira a eventual reparação.
O presente CONTRATO é celebrado em conformidade com as normas vigentes na República Federativa do Brasil, e, portanto, sujeitas somente a elas.
O presente contrato é intransferível, obrigando os identificados respectivamente como RESPONSÁVEL ou CONTRATANTE e CONTRATADA.
Estabelece-se como Médico Veterinário responsável técnica o Dr. XXXXXXXX, inscrito no CRMV/PR XX.XXX.
CLAUSULA XIII – DA CLÁUSULA DE FORO
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, elegendo o Foro desta Comarca de Cornélio Procópio/PR para dirimirem dúvidas ou questões que daqui originarem, declarando haverem lido todas as cláusulas impressas deste contrato e com tudo estarem de pleno acordo.